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sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Uma funcionária na clandestinidade.



Feito o balanço da minha primeira semana como trabalhadora em "situação de requalificação" fiquei a saber que, afinal, sou uma funcionária na clandestinidade.
Apesar do Despacho de 20 de agosto não ser dado a interpretações dúbias, nesse pormenor ele é claro e taxativo, a entidade que gere os trabalhadores que a Administração Pública resolve dispensar para, supostamente os qualificar e lhes garantir maior empregabilidade (estes sim, dois "mitos urbanos" deste Governo porque não só não há formação para se atingir a tal de "requalificação", como a maioria dos que para aqui vêm não voltam a exercer funções no Estado) não tem ainda conhecimento oficial daquela decisão e, por isso, eu não consto do sistema.
Ou seja, o Estado reconhece que sou funcionária pública com vínculo permanente (isto é, contrato de trabalho por tempo indeterminado) - porque só neste caso, depois de extinto o meu posto de trabalho na Assembleia Distrital de Lisboa (onde exerci funções 28 anos: de 1987 a 2015), me poderia colocar na "requalificação" - mas continua a negar-me direitos básicos: receber ordenado no final do mês e de ter ADSE, isto já sem falar da recuperação dos créditos laborais que tenho a haver (12 meses de salários e 2 subsídios de férias em atraso e 24 dias de licença por gozar).

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