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sábado, 22 de agosto de 2015

Requalificação: "prémio" de competência?

«Embora o cenário da requalificação não fosse uma novidade (atentos ao disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 36/2014), a contestação da trabalhadora prende-se com a injustiça da situação. Afinal limitou-se a cumprir as suas funções (reconhecidas como tendo sido executadas de forma profissional e competente como o seu currículo o demonstra) e o “prémio” obtido foi ter sido considerada dispensável, como alguém que está a mais e que é inútil à Administração Pública, embora esta mesma entidade patronal continue a necessitar do seu trabalho (por não ter encerrado devidamente todo o processo e haver ainda muitas “pontas soltas” a resolver como se depreende pela última notícia divulgada pela Assembleia Distrital de Lisboa) e, por enquanto, a não pagar o que lhe deve.»


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