«Embora o cenário da
requalificação não fosse uma novidade (atentos ao disposto no n.º 3 do artigo
6.º da Lei n.º 36/2014), a contestação da trabalhadora prende-se com a
injustiça da situação. Afinal limitou-se a cumprir as suas funções
(reconhecidas como tendo sido executadas de forma profissional e competente como
o seu currículo
o demonstra) e o “prémio” obtido foi ter sido considerada dispensável, como
alguém que está a mais e que é inútil à Administração Pública, embora esta
mesma entidade patronal continue a necessitar do seu trabalho (por não ter
encerrado devidamente todo o processo e haver ainda muitas “pontas soltas” a
resolver como se depreende pela última
notícia divulgada pela Assembleia Distrital de Lisboa) e, por enquanto, a
não pagar o que lhe deve.»
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