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Ao contrário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, o Tribunal Central Administrativo Sul considera legítimo que, perante a incompetência do legislador e apenas por meras questões políticas, possa haver trabalhadores da Administração Pública privados do seu salário por tempo indeterminado. Foi isso que o Acórdão de 15 de janeiro acabou por determinar e veio a acontecer no caso da Assembleia Distrital de Lisboa, como explico na breve análise que fiz dessa decisão judicial.
Para o TAFM a redução de 40% no
vencimento impedia a trabalhadora de ter uma “vida digna” e isso foi suficiente
para aceitar a providência cautelar e suspender a colocação na requalificação.
Para os juízes do TCAS retirar 100% do vencimento a alguém é um ato normal
desde que seja para fazer cumprir normas jurídicas mesmo que desfasadas da
realidade.
E o mais grave disto tudo é que
até o Ministério Público dá cobertura a este tipo de injustiças (salários em
atraso) que considera serem somente uma simples “situação
indesejável e desagradável, causadora de mal-estar”, nada mais. Mas, ao que
parece, é capaz de ser uma atitude válida apenas para o caso da Assembleia Distrital de Lisboa.
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